Sumário
- –Mensagem da Direção
- 1Introdução e Objetivo
- 2Abrangência e Responsabilidades
- 3Missão, Visão e Valores Corporativos
- 4Governança de Ética e Programa de Integridade
- 5Canal de Ética e Ouvidoria - Não Retaliação
- 6Princípios Gerais de Conduta
- 7Confidencialidade, Segredo Empresarial e Segurança da Informação
- 8Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- 9Comunicação Institucional, Imprensa e Redes Sociais
- 10Presentes, Brindes, Hospitalidades e Vantagens Pessoais
- 11Conflitos de Interesse
- 12Relações de Parentesco e Nepotismo
- 13Doações, Patrocínios e Contribuições
- 14Relacionamento com Parceiros de Negócios e Terceiros
- 15Combate à Corrupção, Suborno e Lavagem de Dinheiro
- 16Concorrência Leal
- 17Direitos Humanos, Trabalho Decente, Diversidade e Equidade
- 18Prevenção ao Assédio e à Discriminação
- 19Saúde, Segurança e Bem-Estar no Trabalho
- 20Uso de Bens, Equipamentos e Recursos da Empresa
- 21Qualidade, Segurança dos Alimentos e Bem-Estar Animal
- 22Sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental
- 23Recrutamento, Seleção e Gestão de Pessoas
- 24Controles Internos, Auditoria e Compliance
- 25Consequências do Descumprimento
- 26Disposições Gerais
Mensagem da Direção
A Gran Corte Alimentos consolidou-se como uma das maiores empresas de processamento de carne suína do Estado de São Paulo. Esse resultado é fruto do trabalho diário de cada colaborador, parceiro e fornecedor que compartilha os valores desta organização.
À medida que avançamos em nosso plano de crescimento com o objetivo de expandir nossa presença para novos estados brasileiros e para mercados internacionais a solidez da nossa reputação torna-se um ativo tão relevante quanto nossa capacidade produtiva. Clientes, redes varejistas, importadores, instituições financeiras e órgãos reguladores avaliam, cada vez mais, a maturidade dos programas de ética, integridade e compliance de seus parceiros comerciais antes de firmar qualquer relação de negócio.
Esta Versão 2.0 do Código de Ética e Conduta nasce desse compromisso. O documento foi integralmente revisado, atualizado à luz da legislação brasileira vigente, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados, a Lei Anticorrupção, a Lei nº 14.457/2022 e a Norma Regulamentadora nº 1 e estruturado de forma a resistir ao escrutínio de auditorias internas, externas e de clientes, nacionais e internacionais.
Convidamos cada colaborador, gestor, fornecedor e parceiro de negócios a conhecer este Código, vivê-lo em suas atividades diárias e utilizá-lo como referência permanente de conduta. É assim que construiremos, com consistência, a mais respeitada empresa de proteína suína do Brasil.
Diretoria — Gran Corte Alimentos Importação e Exportação Ltda.
Anexos. Os antigos Anexos I a VI da versão de 2020 (modelos de cláusulas contratuais, termo de responsabilidade por equipamentos, termo de confidencialidade, termo de consentimento LGPD, política de recrutamento e política antiassédio) foram revisados e incorporados às Seções 8, 12, 14, 18, 20 e 23 deste Código.
1INTRODUÇÃO E OBJETIVO
1.1 O presente Código de Ética e Conduta (“Código”) da Gran Corte Alimentos Importação e Exportação Ltda. tem por finalidade estabelecer, de forma clara, formal e objetiva, os princípios, valores e políticas gerais que orientam a atuação da empresa e de todos aqueles que com ela se relacionam.
1.2 Este conjunto de diretrizes define padrões de comportamento e responsabilidades profissionais que garantem integridade, transparência e segurança em todas as ações realizadas em nome da Sociedade, observando práticas equitativas, responsabilidade e diligência, e preservando a imagem da organização perante colaboradores, clientes, fornecedores, autoridades e a sociedade em geral.
1.3 As regras estabelecidas neste Código aplicam-se a todos os níveis da hierarquia corporativa, de forma indistinta e indiscriminada, incluindo sócios, diretores, administradores, gestores, colaboradores, estagiários, aprendizes, fornecedores, prestadores de serviço e demais parceiros de negócios da Gran Corte Alimentos, independentemente do vínculo contratual mantido com a empresa.
1.4 O descumprimento das disposições deste Código sujeitará o infrator às sanções aplicáveis pela área responsável, observados os princípios da proporcionalidade e do contraditório, conforme a gravidade da infração e sua eventual reincidência, na forma detalhada na Seção 25 deste Código.
1.5 A efetividade deste Código depende de comunicação contínua e treinamento periódico. A empresa manterá programa permanente de disseminação interna do documento, com revisões periódicas e reciclagem anual, de modo a assegurar sua incorporação à cultura organizacional.
1.6 Esta Versão 2.0 revoga e substitui integralmente o Código de Ética e Conduta datado de agosto de 2020, bem como todos os seus anexos. O conteúdo anteriormente disposto em anexos autônomos — modelos de cláusulas contratuais, termo de responsabilidade por equipamentos, termo de confidencialidade, termo de consentimento para tratamento de dados pessoais, política de recrutamento e seleção e política antiassédio e antidiscriminação — foi revisado, atualizado e incorporado ao corpo deste documento como cláusulas e seções próprias, conferindo ao Código maior unidade, coerência e facilidade de consulta em processos de auditoria.
2ABRANGÊNCIA E RESPONSABILIDADES
2.1 Todos os colaboradores devem aderir formalmente a este Código no momento da admissão e participar de programa de treinamento ministrado pela área de Recursos Humanos, o qual abordará, entre outros temas:
- os princípios que norteiam as atividades da empresa;
- os termos e condições deste Código e as consequências decorrentes de sua inobservância;
- as regras relativas à comunicação com terceiros, imprensa e redes sociais sobre a empresa e suas atividades;
- as situações que podem configurar conflito de interesses e os procedimentos aplicáveis;
- os canais de ética e ouvidoria disponíveis e as garantias de confidencialidade e não retaliação.
2.2 As áreas e lideranças que recebem este documento são responsáveis pela correta aplicação dos procedimentos aqui estabelecidos em suas respectivas equipes.
2.3 Propostas de alteração ou inclusão de novos dispositivos poderão ser encaminhadas ao Canal de Ética e Ouvidoria, pelo e-mail ouvidoria@grancorte.com.br ou pelo formulário disponível em www.grancorte.com.br, inclusive de forma anônima.
2.4 O Comitê de Ética, formado por representantes da Diretoria, da Gerência Administrativa, da Gerência de Unidade e da Coordenação de Recursos Humanos, reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, anualmente com reunião do comitê de ética e ata assinada, para analisar denúncias relevantes, acompanhar indicadores de conformidade e deliberar sobre atualizações necessárias a este Código.
2.5 As atualizações das regras contidas neste Código serão comunicadas aos colaboradores por meio de treinamentos, campanhas de comunicação interna ou outros meios equivalentes. Independentemente de haver atualização, a empresa realizará reciclagem anual obrigatória sobre os principais pontos deste Código.
2.6 Compete ao Comitê de Ética zelar pelo cumprimento dos princípios estabelecidos neste Código, acompanhar o aperfeiçoamento e a atualização de suas disposições, orientar colaboradores e demais partes interessadas, e deliberar sobre os temas relevantes apresentados por meio do Canal de Ética e Ouvidoria.
3MISSÃO, VISÃO E VALORES CORPORATIVOS
Missão
Produção de alimentos saudáveis e de alta qualidade, de forma socialmente correta, utilizando técnicas adequadas com resultados economicamente viáveis.
Visão
Consolidar a Gran Corte como uma das principais marcas de produtos de carne suína e derivados em sua área de atuação, fortalecendo sua posição como referência em qualidade, inovação, sabor e responsabilidade socioambiental no setor agropecuário e industrial da cadeia suinícola.
Valores
- Excelência: Buscamos excelência em tudo o que fazemos, aprimorando continuamente nossos processos, produtos e serviços para entregar alimentos de origem suína de alto padrão.
- Integridade: Agimos com ética, transparência, respeito e responsabilidade, construindo relações baseadas em confiança com colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros e consumidores.
- Cadeia Produtiva Integrada: Valorizamos o controle e a integração de nossa cadeia produtiva, promovendo rastreabilidade, padronização, segurança e qualidade desde a origem até o produto final.
- Segurança dos Alimentos: Cumprimos rigorosos padrões de qualidade, biossegurança e controle para garantir alimentos seguros, confiáveis e em conformidade com as exigências nacionais e internacionais.
- Bem-estar Animal: Respeitamos os animais e conduzimos todas as etapas sob práticas responsáveis, manejo adequado e procedimentos alinhados às normas e aos princípios de bem-estar animal.
- Inovação: Buscamos novas tecnologias, produtos, sabores, processos e soluções que contribuam para a evolução da empresa e para a criação de experiências cada vez melhores para nossos clientes e consumidores.
- Sustentabilidade: Atuamos de maneira responsável, utilizando os recursos naturais de forma consciente, reduzindo impactos ambientais e contribuindo para um desenvolvimento sustentável.
- Valorização das Pessoas: Reconhecemos que nossa evolução é construída por pessoas. Promovemos um ambiente seguro, respeitoso, colaborativo e voltado ao desenvolvimento humano e profissional.
- Compromisso com o Cliente e o Consumidor: Entendemos suas necessidades e buscamos entregar produtos que unam qualidade, sabor, segurança, confiança e valor, construindo relações duradouras e preferência pela marca Gran Corte.
4GOVERNANÇA DE ÉTICA E PROGRAMA DE INTEGRIDADE
4.1 A Gran Corte Alimentos mantém um Programa de Integridade estruturado com base nos parâmetros estabelecidos pela Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e pelo Decreto nº 11.129/2022, visando à prevenção, detecção e tratamento de riscos relacionados à integridade e à conformidade, contribuindo para a condução ética e responsável dos negócios.
4.2 O Programa de Integridade da empresa é estruturado sobre os seguintes pilares:
- comprometimento visível e inequívoco da Diretoria e das lideranças com os padrões éticos estabelecidos neste Código;
- existência de um Código de Ética e Conduta claro, atualizado e amplamente divulgado;
- realização de treinamentos periódicos, compatíveis com as funções exercidas e os respectivos níveis de exposição a riscos;
- disponibilização de canais de denúncia acessíveis e confidenciais, com mecanismos destinados à proteção contra retaliações;
- adoção de procedimentos de avaliação e diligência na contratação e manutenção de parceiros de negócios, conforme o nível de risco identificado;
- manutenção de controles internos, avaliações e monitoramento periódico dos riscos e indicadores de conformidade;
- aplicação de medidas disciplinares de forma consistente, proporcional e compatível com a natureza e a gravidade das condutas identificadas.
4.3 A empresa realizará avaliações periódicas dos riscos de integridade, revisando este Código e as políticas correlatas sempre que identificadas mudanças relevantes no ambiente regulatório, nos mercados de atuação, nos processos internos ou no perfil de risco do negócio.
4.4 As avaliações e auditorias internas e, quando aplicável, externas, poderão verificar a efetividade dos controles e mecanismos previstos neste Código e no Programa de Integridade. Os resultados relevantes, incluindo eventuais não conformidades e planos de ação, serão reportados à Diretoria de acordo com a necessidade e o planejamento de governança da empresa.
4.5 Todo colaborador ou prestador de serviços que exerça função de liderança deve, adicionalmente às responsabilidades comuns a todos, respeitar e praticar de forma inequívoca os preceitos deste Código, orientando sua equipe a manter elevado padrão de conduta ética, estimulando o diálogo sobre situações de risco e encaminhando aos responsáveis formais qualquer situação que exceda sua alçada de decisão.
5CANAL DE ÉTICA E OUVIDORIA - NÃO RETALIAÇÃO
5.1 Denúncias, reclamações, críticas, sugestões e dúvidas relacionadas a este Código podem ser encaminhadas por meio dos seguintes canais oficiais:
- e-mail: ouvidoria@grancorte.com.br;
- formulário eletrônico disponível em www.grancorte.com.br, na aba Ouvidoria, com opção de identificação ou de anonimato.
5.2 Nos termos da Lei nº 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres) e da Norma Regulamentadora nº 1, o Canal de Ética e Ouvidoria constitui o principal instrumento de recebimento de relatos relacionados a assédio moral, assédio sexual, discriminação e demais riscos psicossociais relacionados ao trabalho, alimentando o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa.
5.3 É garantido o sigilo da identidade do denunciante, ressalvadas as hipóteses de necessidade de testemunho judicial. A empresa não tolerará qualquer forma de retaliação — incluindo demissão arbitrária, rebaixamento, isolamento ou perseguição — contra colaborador que, de boa-fé, utilize o Canal de Ética e Ouvidoria, esteja ele relatando fato próprio ou de terceiros.
5.4 As denúncias recebidas seguirão fluxo estruturado: (i) recebimento e triagem pela área de Recursos Humanos ou Compliance; (ii) apuração dos fatos, com entrevistas e coleta de evidências, quando aplicável; (iii) deliberação do Comitê de Ética sobre as medidas cabíveis; (iv) devolutiva ao denunciante, sempre que sua identificação for conhecida e o sigilo do processo o permitir.
5.5 Denúncias apresentadas de má-fé, com ciência de sua falsidade, sujeitarão o denunciante às medidas disciplinares cabíveis, sem prejuízo de eventual responsabilização civil ou criminal.
5.6 Compete à área de Recursos Humanos e/ou de Compliance solicitar, semestralmente, das áreas de gerência, relatórios sobre a frequência de auditorias realizadas, a ocorrência de infrações registradas e as medidas adotadas em cada caso, consolidando tais informações para apresentação ao Comitê de Ética e à Diretoria.
6PRINCÍPIOS GERAIS DE CONDUTA
6.1 Este Código estabelece os seguintes princípios gerais, que devem nortear a conduta da empresa e de todos os seus colaboradores:
Igualdade de tratamento
Todas as pessoas são iguais perante a Sociedade, com as mesmas oportunidades de crescimento profissional e de expressão de suas opiniões e crenças. O colaborador deve abster-se de qualquer atitude discriminatória em sua relação com clientes e colegas, dando tratamento igualitário a situações similares, sem qualquer forma de favoritismo.
Conformidade com a legislação e respeito aos direitos humanos
Todas as práticas da empresa observam a legislação vigente, incentivando a ética e o respeito à Constituição Federal, à Consolidação das Leis do Trabalho e aos instrumentos internacionais de direitos humanos e trabalhistas aplicáveis. Nesse sentido, a Gran Corte Alimentos reafirma o compromisso com:
- o respeito à liberdade de associação a grupos e instituições em geral;
- a vedação a qualquer forma de discriminação, seja de ordem política, cor, racial, de classe social, nacionalidade, religião, gênero, orientação sexual, idade ou PCD (Pessoa com deficiência) ;
- o repúdio absoluto ao trabalho infantil e ao trabalho forçado ou análogo ao escravo, inclusive na cadeia de fornecedores e produtores integrados;
- o incentivo ao trabalho voluntário em ações e projetos socioambientais e humanitários;
- a oferta justa de remuneração, benefícios e desenvolvimento de carreira, em conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária;
- o pleno cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Integridade
O colaborador deve alinhar seu comportamento ao código de valores da empresa, estabelecendo um padrão de integridade pessoal que se reflita no profissionalismo e no comprometimento de todos dentro da organização.
Transparência
A empresa preza por uma estrutura organizacional que favoreça boa comunicação interna e externa e pela transmissão de informações seguras aos colaboradores, fortalecendo o clima de confiança dentro da Sociedade.
Responsabilidade e comprometimento
O colaborador deve agir com pleno conhecimento e diligência quanto aos assuntos de sua responsabilidade, empregando no exercício de suas funções o mesmo zelo que empregaria na administração de seus próprios negócios, devendo declarar-se inapto quando a situação assim o exigir.
Respeito
O colaborador deve respeitar as diferenças individuais de cada membro da organização, mantendo a cordialidade no ambiente de trabalho e zelando pelo patrimônio da empresa, utilizando instalações, equipamentos e materiais de maneira correta e responsável.
7CONFIDENCIALIDADE, SEGREDO EMPRESARIAL E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
7.1 É considerada pública apenas a informação expressamente autorizada pela Diretoria para divulgação, veiculada por meios oficiais como matérias técnicas, releases de imprensa, fotografias autorizadas e comunicados da área de Comunicação e Marketing. Toda e qualquer informação não expressamente classificada como pública é considerada confidencial.
7.2 Constitui obrigação de todo colaborador o sigilo e a não divulgação de dados e informações de propriedade da Gran Corte Alimentos, de uso restrito e especial da empresa, os quais não podem, sob qualquer pretexto, ser reproduzidos ou divulgados a terceiros sem autorização formal.
7.3 São exemplos de informações sujeitas a sigilo, sem prejuízo de outras: resultados financeiros e econômicos; tecnologia de fabricação e processos produtivos; pesquisa e desenvolvimento de novos produtos; planos de negócios e estratégias mercadológicas; negociações comerciais; políticas de Recursos Humanos e de outras áreas; informações sobre estrutura societária, operações financeiras e contratos em andamento; e demais assuntos relevantes ligados à organização.
7.4 Todo colaborador deve tratar com o devido zelo e confidencialidade suas credenciais de acesso a arquivos, sistemas e servidores corporativos, sendo vedado o compartilhamento de senhas e o uso de tais recursos em benefício próprio ou de terceiros.
7.5 É vedado o compartilhamento de informações não públicas sobre a empresa em redes sociais, aplicativos de mensagens ou quaisquer outros meios digitais, conforme detalhado na Seção 9 deste Código.
7.6 A obrigação de confidencialidade formalizada individualmente no ato da admissão perdura por 10 (dez) anos após o término do vínculo do colaborador com a empresa, independentemente do motivo da rescisão. Ao término do vínculo, o colaborador deverá devolver todos os registros, materiais e equipamentos que contenham informações relacionadas aos negócios da empresa.
7.7 A empresa mantém controles técnicos e administrativos de segurança da informação proporcionais ao risco envolvido, podendo monitorar, dentro dos limites da legislação aplicável e mediante prévia ciência dos colaboradores, o uso de sistemas, e-mails corporativos e demais ferramentas de trabalho, com a finalidade de proteger seus ativos de informação.
7.8 Qualquer suspeita ou constatação de vazamento, perda ou acesso não autorizado a informações confidenciais deve ser imediatamente reportada à área de Tecnologia da Informação e ao Canal de Ética e Ouvidoria.
8PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
8.1 A Gran Corte Alimentos trata dados pessoais de colaboradores, candidatos, clientes, fornecedores e demais titulares em estrita observância à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD) e às normas complementares editadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
8.2 Todo tratamento de dados pessoais realizado pela empresa deve estar fundamentado em uma das bases legais previstas no artigo 7º da LGPD, tais como cumprimento de obrigação legal, execução de contrato, consentimento do titular ou legítimo interesse do controlador, sendo vedado o tratamento de dados para finalidades incompatíveis com aquelas informadas ao titular.
8.3 A empresa designou um Encarregado de Proteção de Dados (Encarregado/DPO), responsável por atuar como canal de comunicação entre a Gran Corte Alimentos, os titulares de dados e a ANPD, bem como por desempenhar as atribuições previstas na legislação aplicável e orientar a empresa e seus colaboradores quanto às boas práticas de proteção de dados pessoais.
8.4 É assegurado aos titulares de dados o exercício dos direitos previstos na LGPD, incluindo confirmação da existência de tratamento, acesso, correção, anonimização, portabilidade, eliminação e revogação do consentimento, mediante solicitação dirigida ao Canal de Ética e Ouvidoria ou ao Encarregado de Dados.
8.5 A empresa adotará medidas técnicas e administrativas de segurança da informação proporcionais ao volume e à sensibilidade dos dados tratados, com o objetivo de proteger dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração ou comunicação indevida.
8.6 Dados pessoais serão retidos apenas pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades para as quais foram coletados ou de obrigação legal ou regulatória aplicável, sendo descartados de forma segura ao término do respectivo prazo.
8.7 Eventual incidente de segurança envolvendo dados pessoais deve ser imediatamente comunicado ao Encarregado de Dados, que avaliará a necessidade de comunicação à ANPD e aos titulares afetados, nos prazos e termos exigidos pela legislação.
8.8 Em operações que envolvam transferência internacional de dados pessoais — relevantes para a atuação da empresa em mercados de exportação — serão adotadas as salvaguardas contratuais e regulatórias exigidas pela LGPD para assegurar nível de proteção adequado ao dado transferido.
9COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, IMPRENSA E REDES SOCIAIS
9.1 Receber ou convocar a imprensa são atitudes que somente podem ser realizadas ou autorizadas pela Diretoria ou pela área de Comunicação e Marketing da Gran Corte Alimentos.
9.2 É vedado a qualquer colaborador fornecer à imprensa, a fornecedores ou a outras empresas informações sobre a Gran Corte Alimentos, ou manifestar-se em nome da empresa, sem autorização prévia da Diretoria.
9.3 No uso de redes sociais e demais meios digitais em caráter pessoal, o colaborador deve: (i) abster-se de divulgar informações não públicas sobre a empresa, seus clientes, fornecedores ou colaboradores; (ii) deixar claro, quando pertinente, que suas opiniões pessoais não representam a posição oficial da Gran Corte Alimentos; (iii) evitar manifestações que possam prejudicar a imagem, a reputação ou os interesses legítimos da empresa; e (iv) observar, nas interações profissionais em ambiente digital, os mesmos padrões de respeito e cordialidade exigidos no ambiente de trabalho presencial.
9.4 Perfis e canais oficiais da empresa em redes sociais são geridos exclusivamente pela área de Comunicação e Marketing, sendo vedada a criação de canais que se apresentem como oficiais sem autorização expressa da Diretoria.
10PRESENTES, BRINDES, HOSPITALIDADES E VANTAGENS PESSOAIS
10.1 É vedado a todo colaborador solicitar ou receber, para si ou para terceiros, presentes, dinheiro, benefícios, favores ou vantagens de parceiros de negócios, fornecedores, prestadores de serviço ou instituições em geral, em razão de sua posição na empresa.
10.2 É permitido o recebimento apenas de brindes institucionais de baixo valor comercial — tais como agendas, canetas, material de escritório ou itens promocionais similares — limitados ao valor de referência definido e atualizado anualmente pelo Comitê de Ética, atualmente equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais) por doador, por ano civil.
10.3 Em situações que envolvam agentes públicos — incluindo, sem limitação, servidores de órgãos de vigilância sanitária, do Ministério da Agricultura e Pecuária e Abastecimento (MAPA), do Serviço de Inspeção Federal (SIF), Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento, autoridades aduaneiras e demais entidades governamentais brasileiras ou estrangeiras —, aplica-se o padrão mais rigoroso: é vedado o oferecimento ou o recebimento de qualquer vantagem, ainda que de valor simbólico, sendo tolerada apenas cortesia de caráter estritamente institucional e previamente autorizada pela Diretoria.
10.4 Nas ocasiões em que representarem a empresa — reuniões com fornecedores ou clientes, eventos comerciais ou situações equivalentes —, os colaboradores não devem utilizar materiais que façam alusão a outras empresas, exceto aqueles que integram o próprio grupo econômico da Gran Corte Alimentos.
10.5 É vedado a todo colaborador, direta ou indiretamente, solicitar, aceitar ou admitir dinheiro, benefícios, favores, presentes ou promessas em detrimento dos interesses da empresa, especialmente: (i) para fazer, retardar ou deixar de fazer tarefas relativas às suas funções; (ii) para influenciar outro colaborador nesse mesmo sentido; ou (iii) como recompensa por ato ou omissão decorrente de seu trabalho.
10.6 O alinhamento de parceiros comerciais aos valores deste Código deve ser verificado previamente à contratação, de forma a minimizar riscos, especialmente em negócios que envolvam, direta ou indiretamente, a Administração Pública, hipótese em que se aplicam os procedimentos de avaliação de risco descritos na Seção 14.
10.7 O descumprimento das disposições desta Seção sujeita o colaborador às medidas disciplinares cabíveis, que podem variar de advertência à rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
11CONFLITOS DE INTERESSE
11.1 É vedada qualquer forma de participação societária de colaboradores em empresas que concorram diretamente com a Gran Corte Alimentos.
11.2 É vedado ao colaborador fornecer produtos ou serviços à empresa quando possuir participação em empresa fornecedora ou prestadora de serviços, salvo autorização expressa e prévia da Diretoria em casos excepcionais devidamente justificados.
11.3 O colaborador deve comunicar formalmente à área de Recursos Humanos: (i) o exercício de outros empregos ou atividades externas, independentemente de gerarem ou não conflito com suas obrigações na Gran Corte Alimentos; e (ii) a participação pessoal ou de familiares em empresas que mantenham relação comercial com a Sociedade, sempre sujeita à anuência da Diretoria.
11.4 Qualquer exceção às regras desta Seção somente será considerada mediante anuência formal e por escrito da Diretoria.
12RELAÇÕES DE PARENTESCO E NEPOTISMO
12.1 A empresa busca atrair e reter os melhores profissionais do mercado, sendo permitida a contratação de parentes de colaboradores, observadas as condições desta Seção.
12.2 Não é permitida, em qualquer nível, relação de subordinação direta ou indireta entre colaboradores que sejam parentes próximos, exceto mediante autorização expressa da Gerência de Unidade e da Diretoria. Consideram-se parentes próximos, para os fins deste Código: cônjuge ou companheiro(a), pais, filhos, irmãos, sogros, genros, noras e ex-cônjuge ou ex-companheiro(a).
12.3 Havendo casamento ou união estável entre colaboradores em data posterior à admissão de ambos, recomenda-se que não trabalhem na mesma área ou em setores que mantenham relação direta de subordinação ou de controle.
12.4 Nos processos de seleção ou promoção, a área requisitante e o RH devem ser previamente informados sempre que um candidato possuir grau de parentesco com qualquer colaborador.
13DOAÇÕES, PATROCÍNIOS E CONTRIBUIÇÕES
13.1 Doações, patrocínios e presentes institucionais de qualquer natureza, feitos em nome da Gran Corte Alimentos, dependem de deliberação exclusiva da Diretoria, da Gerência de Unidade e da Gerência Administrativa. Nenhum colaborador está autorizado a entregar brindes ou presentes a terceiros em nome da empresa sem a devida aprovação, sendo os itens de maior valor sujeitos à aprovação da Diretoria.
13.2 Solicitações de brindes para visitantes e clientes devem ser encaminhadas à área de Comunicação e Marketing.
13.3 Ao final de cada exercício, a Gerência, com anuência da Diretoria, poderá solicitar a fornecedores e parceiros a doação de brindes ou valores destinados à aquisição de brindes, a serem distribuídos entre os colaboradores por meio de critérios transparentes.
13.4 É vedada a realização de doações ou contribuições, em nome da empresa, a candidatos a cargos eletivos, partidos políticos ou comitês político-partidários, ressalvadas as hipóteses expressamente autorizadas em lei e previamente aprovadas pela Diretoria e pelo Departamento Jurídico.
13.5 Toda doação ou patrocínio deve ser registrado contabilmente, com identificação clara do beneficiário e da finalidade, de modo a assegurar rastreabilidade em eventuais auditorias.
14RELACIONAMENTO COM PARCEIROS DE NEGÓCIOS E TERCEIROS
14.1 A Gran Corte Alimentos utiliza, com frequência, serviços de terceiros para apoiar o desenvolvimento de negócios com clientes existentes ou potenciais — como despachantes, intermediários, representantes comerciais, agentes, patrocinadores e consultores (“Parceiros de Negócios”). A contratação de Parceiros de Negócios é prática normal e necessária, exigindo, no entanto, atenção redobrada para assegurar que comissões, honorários, reembolsos e outras compensações sejam destinados exclusivamente a atividades lícitas.
14.2 Previamente ao início da prestação de serviços e à assinatura de qualquer contrato, o colaborador responsável deve assegurar a realização de due diligence do Parceiro de Negócios, com base em informações relevantes e investigação proporcional ao risco da relação comercial.
14.3 Os serviços contratados devem ser necessários, ter finalidade negocial legítima e estar descritos em detalhes no respectivo contrato, previamente à celebração do ajuste.
14.4 O colaborador responsável deve assegurar que a empresa: (i) contrate apenas Parceiros de Negócios que prestem serviços lícitos, reais e efetivamente valiosos para a organização; e (ii) utilize todos os meios disponíveis para encerrar relações contratuais quando houver motivo razoável para acreditar que o Parceiro de Negócios esteja envolvido em atividade ilegal.
14.5 Ao término da prestação de serviços, o colaborador responsável deve verificar a existência de relatórios, atas, comprovantes de despesas ou outros documentos que evidenciem a efetiva prestação dos serviços contratados.
14.6 O pagamento a Parceiros de Negócios deve refletir adequadamente os resultados e gastos esperados, bem como margem de lucro razoável e compatível com a prática de mercado local, sendo vedada a liberação de pagamento antes da assinatura do respectivo contrato. Pagamentos excessivos em relação à natureza e ao valor dos serviços constituem sinal de alerta e devem ser reportados ao Departamento Jurídico.
14.7 Todos os contratos da Gran Corte Alimentos devem ser encaminhados ao Departamento Financeiro, digitalizados e remetidos ao Departamento Jurídico, que assegurará o arquivamento do contrato e de toda a documentação subjacente.
14.8 Todo contrato celebrado com Parceiro de Negócios deve conter, obrigatoriamente, cláusulas que disponham sobre os seguintes temas, cujo conteúdo mínimo é definido e mantido atualizado pelo Departamento Jurídico:
- Conflito de interesses — vedação a que o Parceiro de Negócios preste, durante a vigência do contrato, serviços relacionados ao mesmo projeto a concorrentes da Gran Corte Alimentos;
- Confidencialidade — reconhecimento de que as informações da Gran Corte Alimentos são confidenciais, com vedação à sua reprodução, utilização ou divulgação não autorizada e obrigação de devolução ou destruição ao término do contrato, permanecendo a obrigação de confidencialidade vigente por 10 (dez) anos após o encerramento do vínculo, sem prejuízo da proteção aplicável às informações que, por sua natureza, permaneçam legalmente protegidas ou conservem caráter de segredo comercial ou industrial;
- Combate à corrupção — declarações e garantias de que as partes cumprem a legislação anticorrupção aplicável, não ofereceram, pagaram ou prometeram qualquer vantagem indevida a agente público, e não ocupam posição que configure conflito de interesses com a Administração Pública;
- Propriedade intelectual — atribuição à Gran Corte Alimentos da titularidade exclusiva sobre relatórios, materiais e demais resultados desenvolvidos em razão dos serviços prestados;
- Subcontratação e cessão — vedação à subcontratação de terceiros ou à cessão de direitos e obrigações contratuais sem aprovação prévia e por escrito da Gran Corte Alimentos;
- Natureza da relação — reconhecimento expresso de que o Parceiro de Negócios atua como contratado independente, sem vínculo empregatício ou societário com a Gran Corte Alimentos, permanecendo integralmente responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus próprios empregados e prepostos.
14.9 Havendo suspeita razoável de que um Parceiro de Negócios viola os princípios deste Código, o colaborador responsável deve consultar o Departamento Jurídico antes de autorizar qualquer novo pagamento ou renovação contratual.
15COMBATE À CORRUPÇÃO, SUBORNO E LAVAGEM DE DINHEIRO
15.1 A Gran Corte Alimentos adota política de tolerância zero à corrupção e ao suborno, em conformidade com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) e, na medida em que a empresa amplie sua atuação em mercados internacionais, com os padrões de referência internacional em matéria anticorrupção usualmente exigidos por clientes, bancos e parceiros estrangeiros.
15.2 É expressamente vedado, direta ou indiretamente, oferecer, prometer, dar, solicitar ou receber qualquer vantagem indevida — em dinheiro ou de qualquer outra natureza — a agente público nacional ou estrangeiro, ou a qualquer terceiro, com o objetivo de: (i) influenciar ato ou decisão no exercício de função pública; (ii) obter ou manter negócios de forma irregular; (iii) assegurar vantagem indevida; ou (iv) induzir agente público a violar seus deveres funcionais.
15.3 Dado que a atividade da empresa envolve licenciamento sanitário, registro de estabelecimentos e habilitação para exportação junto a órgãos como o MAPA, SIF e autoridades aduaneiras brasileiras e estrangeiras, os colaboradores que se relacionam com tais órgãos devem observar o mais alto padrão de cautela, sendo vedado o chamado “pagamento de facilitação”, ainda que de pequeno valor, para acelerar atos de rotina.
15.4 A contratação e a manutenção de relações com clientes, fornecedores e Parceiros de Negócios devem observar procedimentos de conhecimento da contraparte (“Know Your Partner/Customer”), com atenção a sinais de alerta de lavagem de dinheiro, tais como pagamentos em espécie de valor incompatível com a operação, estruturas societárias não transparentes ou origem de recursos não identificável.
15.5 Qualquer colaborador que identifique indício de corrupção, suborno ou lavagem de dinheiro deve reportar imediatamente o fato ao Canal de Ética e Ouvidoria, sendo assegurada a proteção contra retaliação prevista na Seção 5 deste Código.
16CONCORRÊNCIA LEAL
16.1 A Gran Corte Alimentos compete no mercado exclusivamente por meio de práticas lícitas, pautadas pela qualidade de seus produtos e serviços, em observância à Lei nº 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência).
16.2 É vedado a colaboradores firmar, propor ou participar de acordos com concorrentes que tenham por objeto ou efeito a fixação de preços, a divisão de mercados ou clientes, ou qualquer outra prática que restrinja artificialmente a livre concorrência.
16.3 Informações sobre concorrentes devem ser obtidas exclusivamente por meios lícitos e éticos, sendo vedada a utilização de informações confidenciais de terceiros obtidas de forma irregular.
17DIREITOS HUMANOS, TRABALHO DECENTE, DIVERSIDADE E EQUIDADE
17.1 A Gran Corte Alimentos reafirma seu compromisso com os direitos humanos e com práticas de trabalho decente em toda a sua cadeia produtiva, incluindo unidades próprias, fornecedores e produtores integrados de suínos.
17.2 É vedada, em qualquer unidade ou elo da cadeia produtiva da empresa, a utilização de trabalho infantil ou de trabalho forçado, análogo ao escravo ou em condições degradantes, cabendo à área de Compliance monitorar periodicamente esse risco junto a fornecedores e parceiros rurais.
17.3 Em conformidade com a Lei nº 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, e com sua regulamentação aplicável, a empresa adota critérios objetivos e transparentes de remuneração, comprometendo-se a assegurar igualdade salarial entre homens e mulheres para o exercício da mesma função ou para a realização de trabalho de igual valor, bem como a disponibilizar canal específico para relatos relacionados a eventual discriminação salarial.
17.4 A empresa promove ambiente de trabalho diverso e inclusivo, valorizando diferenças de gênero, raça, idade, origem, orientação sexual, religião e condição de deficiência, e repudiando qualquer forma de preconceito nos processos de contratação, promoção, remuneração e desligamento.
17.5 É assegurado o respeito à liberdade de associação sindical e à negociação coletiva, nos termos da legislação trabalhista aplicável.
18PREVENÇÃO AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO
18.1 A Gran Corte Alimentos está comprometida com um ambiente de trabalho em que todas as pessoas sejam tratadas com respeito e dignidade, proibindo expressamente qualquer forma de discriminação ou assédio baseada em raça, cor, religião, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, nacionalidade, idade, deficiência, gravidez, informação genética, estado civil ou condição social.
18.2 Para os fins deste Código, considera-se assédio a conduta verbal, escrita ou física que rebaixe ou demonstre hostilidade, aversão ou favoritismo em relação a uma pessoa em razão das características acima descritas, criando ambiente de trabalho intimidador, hostil ou ofensivo, ou interferindo de forma irrazoável no desempenho profissional ou na dignidade da vítima.
18.3 Constituem exemplos de conduta assediosa, entre outros: apelidos, insultos ou estereótipos negativos; ameaças, intimidações ou atos de hostilidade; comentários ou piadas depreciativas; e materiais gráficos ou escritos que rebaixem ou demonstrem hostilidade em relação a uma pessoa ou grupo, sejam eles afixados nas dependências da empresa, compartilhados verbalmente ou veiculados por e-mail, telefone, aplicativos de mensagens ou redes sociais.
18.4 Considera-se assédio sexual, nos termos da legislação brasileira, qualquer investida sexual indesejada, pedido de favor sexual ou conduta de natureza sexual que constranja a vítima, sobretudo quando praticada por quem se prevalece de posição hierárquica superior.
18.5 Qualquer colaborador que se sentir vítima de assédio ou discriminação, ou que testemunhar tal conduta, deve reportar o fato imediatamente ao seu líder ou à área de Recursos Humanos, ou utilizar diretamente o Canal de Ética e Ouvidoria descrito na Seção 5, sendo assegurada investigação célere, sigilosa e imparcial, e vedada qualquer forma de retaliação contra o denunciante ou testemunhas.
18.6 Comprovada a prática de assédio ou discriminação, o responsável estará sujeito a medidas disciplinares proporcionais à gravidade da conduta, podendo resultar em rescisão do contrato de trabalho por justa causa, sem prejuízo de eventual responsabilização civil ou criminal.
18.7 Todos os cargos de liderança devem participar, obrigatoriamente, de treinamento anual de prevenção ao assédio e à discriminação, oferecido pela Gran Corte Alimentos, sendo dever de todo líder que receber relato de assédio ou discriminação reportá-lo imediatamente à área de Recursos Humanos, sob pena de responder disciplinarmente pela omissão.
19SAÚDE, SEGURANÇA E BEM-ESTAR NO TRABALHO
19.1 A Gran Corte Alimentos valoriza a saúde, a segurança, a qualidade de vida e o bem-estar de seus colaboradores, adotando medidas preventivas e práticas de trabalho responsáveis, em conformidade com a legislação aplicável de Segurança e Saúde no Trabalho e com os requisitos pertinentes às suas atividades.
19.2 A empresa busca promover um ambiente de trabalho seguro, saudável, respeitoso e equilibrado, adotando medidas de prevenção e conscientização relacionadas às condições de trabalho e aos fatores que possam impactar a saúde e o bem-estar dos colaboradores, de acordo com as avaliações, programas e procedimentos internos aplicáveis.
19.3 Todos os colaboradores devem contribuir para a manutenção de um ambiente de trabalho seguro e saudável, observando as orientações e procedimentos internos, utilizando adequadamente os recursos disponibilizados e comunicando situações que possam representar riscos ou condições inadequadas de trabalho.
19.4 É dever de todo colaborador utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos pela empresa, seguir os procedimentos operacionais de segurança estabelecidos para cada função e reportar imediatamente condições de risco identificadas em seu ambiente de trabalho.
19.5 A empresa realiza avaliações periódicas das condições de trabalho e, quando identificada a necessidade, promove as adequações e medidas preventivas pertinentes, de acordo com os procedimentos internos e a legislação aplicável.
20USO DE BENS, EQUIPAMENTOS E RECURSOS DA EMPRESA
20.1 Equipamentos, ferramentas, veículos, dispositivos eletrônicos e demais bens disponibilizados pela Gran Corte Alimentos ao colaborador devem ser utilizados única e exclusivamente a serviço da empresa, na atividade para a qual foram destinados.
20.2 O colaborador é responsável pela guarda, uso adequado e conservação dos bens que lhe forem confiados, possuindo apenas a sua detenção para fins de prestação de serviços — e não a sua propriedade —, sendo vedados o empréstimo, a locação ou a cessão de tais bens a terceiros.
20.3 Ao término da prestação de serviços ou do contrato de trabalho, o colaborador compromete-se a devolver os bens recebidos em bom estado de conservação, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular, no mesmo dia em que for comunicado ou comunicar seu desligamento.
20.4 A entrega e a devolução de equipamentos serão formalizadas por termo de responsabilidade individual, mantido sob a guarda da área de Recursos Humanos ou de Tecnologia da Informação, conforme o caso.
21QUALIDADE, SEGURANÇA DOS ALIMENTOS E BEM-ESTAR ANIMAL
21.1 A qualidade e a segurança dos alimentos produzidos são condições inegociáveis para a atuação da Gran Corte Alimentos, sustentando tanto a confiança do consumidor final quanto a habilitação da empresa perante o Serviço de Inspeção Federal (SIF), o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e as autoridades sanitárias nacionais e dos mercados importadores.
21.2 Todos os processos produtivos devem observar o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), as instruções normativas do MAPA e os princípios do Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC/HACCP), garantindo rastreabilidade completa da matéria-prima até o produto final.
21.3 A Gran Corte Alimentos busca continuamente aprimorar seus padrões de qualidade e segurança dos alimentos, podendo adotar certificações, padrões e reconhecimentos nacionais ou internacionais que sejam compatíveis com suas atividades, produtos, requisitos de mercado e objetivos estratégicos da empresa.
21.4 A empresa reconhece o bem-estar animal como componente essencial de sua atuação responsável, comprometendo-se a manter práticas de manejo, transporte e abate que minimizem o estresse e o sofrimento dos animais, em conformidade com a legislação vigente e com as diretrizes técnicas aplicáveis ao setor.
21.5 Qualquer não conformidade relacionada à qualidade, à segurança dos alimentos ou ao bem-estar animal identificada por colaboradores deve ser imediatamente reportada à área de Qualidade, sem prejuízo da utilização do Canal de Ética e Ouvidoria.
21.6 Produtos que apresentem qualquer risco à saúde do consumidor estarão sujeitos a procedimento formal de recolhimento (recall), conduzido em conformidade com a legislação aplicável e comunicado tempestivamente às autoridades competentes e aos clientes afetados.
22SUSTENTABILIDADE E RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
22.1 A Gran Corte Alimentos reconhece que o crescimento sustentável do negócio depende diretamente da gestão responsável de seus impactos ambientais e sociais, incluindo o manejo de efluentes, resíduos sólidos e emissões, em conformidade com a legislação ambiental aplicável em cada unidade e localidade de operação.
22.2 A empresa buscará, de forma contínua, aprimorar a eficiência no uso de água e energia, a destinação adequada de resíduos e subprodutos, e a redução de seu impacto ambiental, avaliando periodicamente oportunidades de melhoria em seus processos produtivos.
22.3 Na relação com fornecedores de suínos e demais insumos, a empresa privilegiará parceiros comerciais que demonstrem práticas de produção responsável, alinhadas à legislação ambiental e trabalhista vigente.
22.4 A empresa incentiva o engajamento de seus colaboradores em ações voluntárias de caráter socioambiental e humanitário, bem como o relacionamento transparente e respeitoso com as comunidades localizadas no entorno de suas unidades produtivas.
23RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
23.1 O processo de recrutamento e seleção da Gran Corte Alimentos tem por objetivo identificar candidatos alinhados às qualificações exigidas para cada cargo, com base em critérios técnicos e comportamentais objetivos, vedada qualquer forma de discriminação, e orientado pelos princípios da Gestão por Competências.
23.2 A abertura de vaga deve ser formalizada por meio de solicitação assinada pelo líder imediato e pela Gerencia de Unidade ou Gerente Adm./ Financeiro, encaminhada à área de Recursos Humanos, que conduzirá o processo seletivo interno ou externo conforme a necessidade identificada.
23.3 No recrutamento interno, a empresa divulgará as vagas disponíveis com os requisitos mínimos exigidos, assegurando tratamento equitativo entre os candidatos e observando as regras sobre grau de parentesco descritas na Seção 12.
23.4 No recrutamento externo, os candidatos poderão ser submetidos a etapas de avaliação técnica e comportamental proporcionais à complexidade do cargo, com prazo de conclusão orientativo de até 15 (quinze) dias corridos, ressalvadas posições de maior complexidade.
23.5 Recomenda-se evitar a contratação de parentes para atuação no mesmo setor. Constatada a impossibilidade de identificar candidato compatível no mercado, o processo poderá ser submetido à avaliação da Gerencia, observadas as vedações de subordinação direta previstas na Seção 12.
23.6 Ex-colaboradores poderão ser recontratados, observados os seguintes requisitos: (i) período de afastamento superior a 6 (seis) meses; (ii) desligamento anterior motivado por pedido de demissão ou acordo consensual, ou, quando por iniciativa da empresa, mediante autorização expressa da Gerencia; e (iii) consulta prévia ao ex-gestor ou à área de Recursos Humanos sobre o histórico profissional do candidato.
24CONTROLES INTERNOS, AUDITORIA E COMPLIANCE
24.1 Os controles e procedimentos internos descritos neste Código têm por objetivo assegurar o cumprimento de suas disposições em todos os níveis da organização.
24.2 A função de Compliance é exercida por área própria, vinculada à Gerência Administrativa e reportando-se diretamente à Gerencia, competindo-lhe, entre outras atribuições:
- acompanhar a aplicação das políticas descritas neste Código;
- levar à apreciação da Gerencia pedidos de autorização, orientação ou esclarecimento, bem como casos de suspeita ou indício de prática não conforme com este Código;
- atender prontamente os colaboradores para receber informações sobre eventuais descumprimentos;
- definir e revisar periodicamente os princípios éticos constantes deste Código e de documentos correlatos;
- promover a ampla divulgação e a aplicação dos preceitos éticos no desenvolvimento das atividades de todos os colaboradores;
- garantir o sigilo de denunciantes, exceto nos casos de necessidade de testemunho judicial;
- solicitar apoio do Comitê de Ética sempre que necessário para a análise de casos complexos.
24.3 Compete à área de Recursos Humanos, sem prejuízo de outras atribuições previstas neste Código: (i) comprovar a entrega deste Código aos colaboradores e o seu conhecimento, entendimento e aceitação; (ii) promover os padrões éticos e de integridade da empresa; e (iii) solicitar, semestralmente, das áreas de gerência, relatórios sobre auditorias, infrações e medidas adotadas.
24.4 A área de Recursos Humanos e/ou de Compliance poderá, a qualquer tempo, emitir pareceres orientativos para esclarecer o sentido das normas de conduta previstas na legislação ou neste Código.
24.5 Este Código será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, ficando eleito o foro da Comarca de Cerqueira César, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias dele decorrentes, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
25CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO
25.1 O descumprimento de qualquer disposição deste Código sujeita o infrator a medidas disciplinares proporcionais à gravidade da conduta, à sua reincidência e ao dano causado, que podem incluir: orientação verbal, advertência formal, suspensão, e rescisão do contrato de trabalho por justa causa, sem prejuízo de eventual responsabilização civil ou criminal, conforme o caso.
25.2 No caso de parceiros de negócios, fornecedores e prestadores de serviço, o descumprimento deste Código ou das cláusulas contratuais dele decorrentes poderá acarretar a rescisão do respectivo contrato, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
25.3 A aplicação de qualquer medida disciplinar observará o direito ao contraditório e à ampla defesa, sendo assegurada ao colaborador a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos antes da decisão final, ressalvadas as hipóteses de urgência que exijam afastamento preventivo imediato.
25.4 Quando os fatos apurados configurarem, em tese, ilícito penal ou infração administrativa sujeita a comunicação obrigatória, a empresa adotará as providências legais cabíveis perante as autoridades competentes.
26DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 Este Código é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando o colaborador e seus herdeiros, sucessores, cessionários e representantes, prevalecendo sobre quaisquer outros documentos, comunicações ou memorandos anteriores, escritos ou verbais, referentes à mesma matéria.
26.2 Este Código constitui ferramenta orientadora das práticas e ações da Gran Corte Alimentos. Eventuais exceções a matérias de interesse corporativo, bem como situações não previstas neste documento, serão analisadas e deliberadas pela Diretoria.
26.3 A empresa reserva-se o direito de realizar, a qualquer tempo e a seu critério, adequações, modificações ou alterações neste Código sempre que entender necessário, sendo os colaboradores devidamente cientificados de tais atualizações.
26.4 Esta Versão 2.0 entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria e permanecerá válida até nova revisão, observada a periodicidade mínima de revisão anual pelo Comitê de Ética prevista na Seção 2 deste Código.
Documento revisado em Cerqueira César/SP, 09 de Outubro de 2026.
Revisão: 01
Data: 09/10/2026